TOMADA DE PREÇOS 005/2010

20 de Agosto de 2010

C.P.L.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOMADA DE PREÇOS  

 

 

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MANTENA - MG - AVISO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS No 005/2010, PROCESSO Nº 0165/2010. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 001/2010 de 04/01/2010 do Sr. Pedro Américo Cardoso, Diretor do SAAE, torna público para conhecimento das empresas interessadas e regularmente cadastradas no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG [no mínimo 03 (três) dias úteis antes da data definida para abertura do envelope de documentação para habilitação], que fará realizar na sede onde funciona o escritório do SAAE, sito à Rua Antônio Coelho de Souza, nº 154, em Mantena - MG, CEP 35.290-000, Telefone - 33.3241-1299,  Fax – 33.3241-1147, a seguinte Licitação:

 

 

 

OBJETO:

 

Item:

 

01 -  Sulfato de alumínio isento (granulado) - 28 Tonelada.

02 -  Fluossilicato de sódio                           - 3.000 Kg.

03 -  Hipoclorito de cácio 65% balde 40kg   - 800 Kg.

 

 

 

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.

 

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL: Setor de Material e Transporte.

 

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 17.512.0447.2003 – 3390.30.03, de dotação orçamentária própria do SAAE, do exercício de 2010.

                                      

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

            DATA: 17 de Setembro de 2010. HORÁRIO: até às 15:00 Horas.

 

 

JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:

            DATA: 14 de Setembro de 2010.

            HORÁRIO: 15:30 Horas.

 

 

LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:

SAAE/MAN. Rua Antônio Coelho de Souza, 154 – Mantena – MG.

 

 

O Edital na íntegra e as informações complementares à Licitação encontram-se à disposição dos interessados no endereço supra.

 

 

 

 

 

 

 

 

Mantena - MG, 20 de Agosto de 2010.

 

 

 

_______________________________

Pedro Américo Cardoso

Diretor do SAAE


 

 

 

 

 

Í N D I C E

 

 

 

 

 

TOMADA DE PREÇO: (Página 2)

 

 

ADVERTÊNCIAS: (Página 5)

 

 

PARTE  I  -  NORMAS ESPECÍFICAS: (Páginas 6 a 13)

 

 

PARTE II  -  NORMAS GERAIS: (Páginas 14 a 18)

 

 

PARTE III - DESCRIÇÃO DO OBJETO: (Página 19)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

A D V E R T Ê N C I A S

 

Esta Licitação regula-se por este Edital, constituído de 03 (três) partes, na mesma seqüência especificada no índice e pelo disposto na Lei no 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.

 

Verifique se este exemplar está completo.

Na parte I – Normas Específicas - estão contidas as disposições aplicáveis particularmente à licitação de que trata este Edital.

Na parte II – Normas Gerais - as aplicáveis a todas as licitações, desde que não conflitantes com as disposições contidas na Parte I.

Na parte III -  Descrição do objeto.

 

Para perfeita compreensão das normas que regulam a licitação de seu interesse, examine atentamente todas as peças (partes), mesmo as de caráter geral e permanente, sujeitas que estão a eventuais modificações.

 

O Edital prevê o procedimento a ser observado pela licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. O protocolamento da proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da licitante e, nos termos da Lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo pelo qual, após este ato, o SAAE não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do Edital.

 

Somente poderá participar da Licitação a Empresa previamente cadastrada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena – MG, no mínimo 03 (três) dias úteis antes da data definida para abertura do envelope de documentação.

 

 

 

 

 

 

 

 

_________________________________

Pedro Américo  Cardoso

Diretor do SAAE

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTE I - NORMAS ESPECÍFICAS 

 

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010.

 

 

ÓRGÃO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG.

REQUISITANTE – Sistema de Água.

MODALIDADE - Tomada de Preços.

TIPO - MENOR PREÇO UNITÁRIO.

FUNDAMENTO LEGAL - Lei Federal no 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.

 

 

1. OBJETO:

 

1 - O objeto da presente licitação se limita à aquisição de:

 

01 - Sulfato de alumínio isento (granulado) - 28 Tonelada.

02 -  Fluossilicato de sódio                           - 3.000 Kg.

03 - Hipoclorito de cálcio 65% balde 40kg   - 800 Kg.

 

 

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

2.1. Poderão participar da presente licitação empresas cujo objeto comercial seja consentâneo com o objeto desta licitação, desde que estejam devidamente cadastradas no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG, no mínimo 03 (três) dias úteis antes da data definida para abertura do envelope de documentação e consideradas habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação.

 

2.2. É vedada a participação nesta licitação de pessoas físicas, empresas em consórcio ou em regime de sub-contratação.

 

2.3. Não será habilitada empresa ou entidade financeira que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública como acima referido.

 

2.4. Não poderá participar, diretamente ou indiretamente, desta Tomada de Preços, empresa da qual participe, de qualquer forma, servidor ou dirigente de qualquer dos poderes do Município de Mantena - MG.

 

 

 

 

 

3. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

 

3.1. A apresentação e julgamento das propostas observará as regras aplicáveis às licitações em geral promovidas pelo SAAE, contidas na Parte II - Normas Gerais, exceto no que contrariarem esta Parte I, Normas Específicas para a presente licitação, as quais prevalecem sobre aquelas em caso de divergências.

 

3.2. As licitantes deverão apresentar dois envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa frontal, além da Razão Social da licitante, os seguintes dizeres:

 

SAAE – MANTENA - MG

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010

ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO  

DATA E HORA DE ABERTURA:

 

SAAE – MANTENA - MG.

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL

 

3.3. Os envelopes da documentação e das propostas das empresas interessadas em participar da presente licitação deverão ser protocolados na recepção do SAAE, até às 15:00 (quinze) horas do dia 17 de Setembro de 2010, prazo preclusivo do direito de participação, vedada a remessa via correio eletrônico (e-mail) ou fax.

 

3.4. A abertura dos ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” se dará no dia 17 de Setembro de 2010, às 15:30 (quinze e trinta) horas na sala de Reuniões, localizada na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG, situado na Rua Antônio Coelho de Souza, 154, Centro.

 

3.5. Decorrido o prazo do artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93 ou ainda transcorrido este sem interposição de recursos ou havendo desistência expressa de todos os licitantes relativamente ao prazo recursal, circunstanciado em ata, passará então à Comissão a abertura dos ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL”, que se dará no mesmo local citado no item anterior.

 

3.6. Somente serão abertos os ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” dos licitantes que atenderem as condições de habilitação contidas no item 5 deste edital.

 

 

 

3.7. A comissão considera vencedora a proponente que apresentar menor preço desde que não seja abusivo ou notoriamente insuficiente e atenda as especificações exigidas, a critério único do SAAE.

 

 

4. CONDIÇÕES PARA CADASTRO:

 

Será admitida a participar da licitação a empresa cadastrada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG, no mínimo 03 (três) dias úteis antes da data definida para abertura do envelope de documentação para habilitação. Para o referido cadastramento a empresa deverá apresentar a documentação a seguir, que poderá ser apresentada em cópias reprográficas legíveis, devidamente autenticados em cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a esta o direito de exigir a apresentação dos originais para conferência:

 

4.1 - Carta de representação fornecida pelo representante legal da empresa, mesmo que seja ele próprio;

 

4.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

 

4.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado de eleição de seus administradores;

 

4.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

 

4.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

4.6 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

4.7 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

4.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

4.9 - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

4.10 - Prova de idoneidade financeira, assim constituída:

 

4.10.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira do proponente;

 

4.10.2 - Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;

 

4.10.3-  Atestado fornecido por instituição financeira.

 

 

5. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO:

 

5.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

- Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo SAAE de Mantena - MG;

- prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);

- prova relativa à Seguridade Social (CND);

- prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante;

- Declaração nos termos do art. 27, Inc. V, da Lei 8.666/93. (modelo anexo).

 

5.2 - Os documentos de habilitação, referentes à Regularidade Fiscal, poderão ser apresentados em cópias reprográficas legíveis, devidamente autenticados em cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a esta o direito de exigir a apresentação dos originais para conferência, salvo a CND (INSS), CND (Fazenda Federal) e CRF (FGTS), quando sua validade estiver condicionada via INTERNET, terá seu aceite mediante consulta via Internet no ato da abertura da habilitação.

Þ  As empresas que se enquadrarem nos termos do art. 3° da LC 123/2006 deverão apresentar no envelope junto com os documentos de habilitação balanço do ano calendário (exercício anterior).

Þ  O licitante legalmente qualificado como micro-empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006, deverá apresentar os documentos relativos a habilitação fiscal (Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)), ainda que existam pendências, no envelope de habilitação.

 

 

 

 

 

 

 

Þ  No caso de existência de pendências fiscais, citado acima, será concedido ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização, prorrogáveis uma única vez a critério da Administração Pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação. (Parágrafos 1° e 2° do art. 43 da Lei Complementar 123/2006).

Þ  Se for a filial da empresa ora interessada que cumprirá o objeto do certame licitatório, a mesma deverá comprovar regularidade fiscal, não bastando somente à documentação da matriz.

 

 

6. FONTES DE RECURSOS:

 

A aquisição da licitação será custeada por recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG, a conta da dotação orçamentária rubrica nº 17.512.0447.2003, elemento de despesa 3390.30.03, do exercício de 2010.

 

 

7. DA PROPOSTA:

 

7.1- A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:

 

a)   Estar redigida em língua portuguesa, devidamente assinada pelo seu representante legal.

b)  Estar datilografada ou digitada em papel timbrado ou equivalente da empresa licitante, indicando o número desta Tomada de Preço.

c)   O preço unitário deverá ser expresso em REAL, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas de frete, seguro, embalagem, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o material proposto.

d)  O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos e, em caso de omissão, considerar-se-á o prazo estabelecido.

e)   Para ilustrar sua proposta, o licitante poderá anexar catálogo e/ou folhetos sobre os materiais ofertados.

 

 

8.  DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

 

8.1- As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço unitário.

 

 

 

 

 

8.2 - Havendo igualdade de condições entre propostas, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos e prestados por empresas brasileiras, conforme parágrafo 2º, artigo 3º, da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á o desempate mediante sorteio entre os licitantes.

 

8.3 – O objeto da presente licitação poderá ser reduzido ou ampliado pela Administração, na vigência do contrato ou da validade da proposta, hipótese em que se fará o reajuste correspondente e proporcional ao seu preço, mantidas as condições gerais do contrato, ou da proposta como foi formulada, respeitando os limites e formas estabelecidas no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

 

8.4 – Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.

 

8.5 – Poderá a Administração, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.

 

8.6 – Os prazos estabelecidos na presente Tomada de Preços, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de expediente na Autarquia e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia que não houver expediente.

 

8.7 - Finda a fase de julgamento de propostas, caso haja microempresa ou pequena empresa que tenha apresentado lance até 10% (dez por cento) superior ao do Licitante de menor lance, e desde que este também não se enquadre como micro ou pequena empresa, lhe será dada oportunidade de no prazo máximo de 05 (cinco) minutos ofertar nova proposta inferior àquela, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.

 

 

9.  DA DESCLASSIFICAÇÃO:

 

9.1- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.

 

9.2 - Em hipótese alguma será considerado opções ou alternativas, sem que as mesmas estejam explícitas no objeto. Será desclassificada a proposta que:

 

a)   Apresentar oferta de vantagem não prevista no edital: preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, bem como a que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero;

 

 

 

 

b)  Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;

c)   Apresentar manifestamente preços inexeqüíveis, sem justa demonstração de viabilidade.

 

9.3 - Que não atenderem as condições estabelecidas neste Edital.

 

 

10. FORMA DE PAGAMENTO:

 

10.1 - O pagamento pelo fornecimento do objeto será feito à vista, até 05 (Cinco) dias úteis, após a sua entrega, mediante emissão da Nota Fiscal,

10.2 - Por eventuais atrasos no pagamento, a CONTRATANTE sujeitar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, ficará sujeito às penalidades previstas do Inc. XIV à alínea  “d”, do art. 40 da Lei nº. 8.666/93.

 10.3 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

 

11. DOS PREÇOS:

 

11.1. As ofertas de preços deverão ser líquidas, fixas e irreajustáveis, já incluídas todas as despesas que incidirem sobre os mesmos (fretes, carretos, impostos, seguros, obrigações sociais, fiscais e trabalhistas, e demais encargos necessários à entrega do material em Mantena - MG).

 

11.2. Conter prazo de validade dos preços das propostas de 60 (sessenta) dias, conforme os termos do § 3º do art. 64 da Lei 8.666/93, sendo que na omissão será considerado como tal.

 

 

12. DAS GARANTIA:

 

12.1 – Garantia mínima de12 (doze) meses, a contar da data da emissão da nota fiscal.

 

 

13. DAS PENALIDADES:

                               

13.1 - A licitante que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Edital e na proposta apresentada ou fizer de modo defeituoso ou prejudicial aos interesses do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme segue:

 

 

 

13.1.1. A licitante, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, que não cumprir no todo ou em parte dentro do prazo estabelecido neste ato, será penalizada com multa diária de 0,3% (três décimos por cento) calculada sobre o valor total de sua proposta, com as correções e atualizações de preços previstos, até seu cumprimento integral, sem prejuízo de outras sanções legais pelo descumprimento de obrigações assumidas.

 

13.1.2 A licitante, não cumprindo com a obrigação assumida, após expressamente intimada, será multada em 2% (dois por cento) do valor de sua proposta devidamente corrigida monetariamente, não cumulativa com o item anterior, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

 

 

14. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

14.1 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório.

 

14.2 - Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG, situado à Rua Antônio Coelho de Souza, 154, Centro, ou pelo Telefone - 33.3241-1299, Fax – 33.3241-1147, ou correio eletrônico (e-mail) saaematerial@brsite.com.br.

 

 

15. DO FORO:

 

Para a solução das pendências relativas a essa licitação, fica eleito o foro da Comarca de Mantena - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Mantena - MG, 20 de Agosto de 2010.

 

 

____________________________

Pedro Américo Cardoso

Diretor do SAAE

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

PARTE II  -  NORMAS GERAIS

 

 

 

 

1. REGIME LEGAL:

 

A aquisição do material da empresa vencedora, oriunda de licitação promovida pelo SAAE, rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.

 

 

2. PARTICIPANTES:

 

2.1. Poderá participar da licitação empresa que satisfaça as exigências especificadas na Parte I - Normas Específicas, deste Edital, vedada, expressamente, a formação de consórcios.

 

2.2. Está impedida de participar, direta ou indiretamente, de licitação no SAAE a empresa entre cujos dirigentes, gerentes ou sócios, haja alguém que integre o quadro dirigente ou de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG.

 

 

3. PROCEDIMENTO:

 

3.1. A empresa licitante apresentará dois envelopes, numerados, opacos e fechados, endereçados ao SAAE, contendo, o de no 01 aDocumentação” exigida para sua habilitação, e o de no 02, aProposta Comercial”, identificados os envelopes, externamente, apenas com o conteúdo, o número da licitação, o nome e endereço da participante.

 

3.2. A empresa licitante apresentará no ato da abertura dos trabalhos, carta de apresentação fornecida pelo Diretor da Empresa, mesmo que seja ele próprio, com firma reconhecida, inclusive ao sócio, acompanhado de documento de Identidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA:

HABILITAÇÃO - ENVELOPE NO 01

 

3.3. O envelope nº 01 contendo a documentação para HABILITAÇÃO deverá conter o Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG; prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF); prova relativa à Seguridade Social (CND); prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante e os documentos Declaração nos termos do art. 27, Inc. V, da Lei 8.666/93 (modelo anexo).

 

Os documentos de habilitação, referentes à Regularidade Fiscal, poderão ser apresentados em cópias reprográficas legíveis, devidamente autenticados em cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a esta o direito de exigir a apresentação dos originais para conferência, salvo a CND (INSS), CND (Fazenda Federal) e CRF (FGTS), quando sua validade estiver condicionada via INTERNET, terão seu aceite mediante consulta via Internet no ato da abertura da habilitação.

 

 

PROPOSTA - ENVELOPE NO 02

3.4. As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas em papel timbrado ou equivalente da empresa licitante, indicando o número desta Tomada de Preço, sem rasuras, borrões ou entrelinhas, contendo:

a) Razão Social;

b) no do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) no da Inscrição Estadual;

d) Endereço, telefone e FAX;

e) preço unitário do item;

f) deverá ser especificada a marca do material;

g) validade da proposta: mínimo de 60 dias.

h) prazo de entrega: conforme item 6;

i) deverá ser ofertado material fabricado de acordo com as normas da ABNT, especificada na Parte IV deste Edital.

 

3.5. A empresa licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital pode consultar a respeito ao SAAE, através de carta protocolada até o quinto dia útil antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação para habilitação.

 

3.6. A abertura dos envelopes de Documentação e da Proposta Comercial apresentados pelas licitantes realizar-se-á em sessão pública.

 

 

 

 

 

 

3.7. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento em nome da empresa licitante tão somente seu dirigente, preposto ou procurador credenciados através de documento entregue, no ato, à Comissão de Licitação. Todos os representantes deverão estar munidos de documento (carta de apresentação) assinado pelo dirigente da empresa que representa, mesmo que seja o próprio. Este documento deverá ser apresentado antes da abertura da reunião, acompanhado com um documento de identidade do indicado.

 

3.8. Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os invólucros que encerram as propostas comerciais das concorrentes, após o que processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação, para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos presentes.

 

3.9. Concluído o exame da documentação apresentada das impugnações que tenham sido formuladas, cumprirá ao SAAE anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.

 

3.10. Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa, até que seja solucionado o incidente. Não havendo, proceder-se-á a abertura dos envelopes que encerram as Propostas Comerciais das licitantes.

 

3.11. Na classificação das propostas, será considerada vencedora a que apresentar menor preço global, desde que não abusivo ou notoriamente insuficiente, para fornecimento do material objeto desta licitação.

 

3.12. Ao SAAE compete consignar em ata a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo procedimento à homologação do Diretor da autarquia.

 

3.13. O SAAE se reserva o direito de, por despacho fundamentado de seu Diretor, e sem que caiba, em qualquer dos casos, a licitante interessada, direito a indenização:

a)   Revogar a licitação, em razão de conveniência administrativa;

b)  Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;

 

3.14. O SAAE se reserva, ainda, o direito de aceitar ou não os preços dados a julgamento, antes de homologada a licitação.

 

 

 

 

 

 

4. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

 

É admissível, em qualquer fase da licitação, a interposição de recursos ao SAAE, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei 8.666/93.

 

 

5. CLÁUSULA DE ADESÃO:

 

O protocolamento da proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, na aceitação integral e irretratável dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais aplicáveis.

 

 

6. PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA DO MATERIAL:

 

6.1 O prazo máximo para entrega do material será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da emissão da Nota de Empenho.

 

6.2 A entrega do objeto em local indicado pelo SAAE correrá por conta e risco do fornecedor.

 

 

7. SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLEMENTO:

 

7.1. A licitante, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, que não cumprir no todo ou em parte dentro do prazo estabelecido neste ato, será penalizada com multa diária de 0,3% (três décimos por cento) calculada sobre o valor total dos itens aprovados da proposta da licitante, com as correções e atualizações de preços previstos, até seu cumprimento integral, sem prejuízo de outras sanções legais pelo descumprimento de obrigações assumidas.

 

 

7.2. A licitante, não cumprindo com a obrigação assumida, após expressamente intimada, será multada em 2% (dois por cento) do valor de sua proposta devidamente corrigida monetariamente, não cumulativa com o item anterior, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

8. APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS:

 

As normas instituídas nesta Parte II - Normas Gerais, se aplicam à presente licitação com as exceções e alterações estabelecidas especialmente na Parte I - Normas Específicas deste Edital, as quais prevalecem sobre estas em caso de divergências.

 

 

9 .    ASSINATURA DO CONTRATO

 

 9.1 - Por força do Artigo 64 da Lei 8.666/93, o licitante adjudicado terá um prazo máximo de 20 (vinte) dias para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da retro-mencionada Lei.

9.2 - Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive, quanto a preços, ou revogar a licitação, independentemente de cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.

 

 

10. DO FORO:

 

Para solução de pendências relativas a esta licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Mantena - MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

Mantena - MG, 20 de Agosto de 2010.

 

 

 

___________________________

Pedro Américo Cardoso

Diretor do SAAE

 

 


 

 

ANEXO

 

 

MODELO "A" : EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Ref.: (identificação da licitação)

 

 

...................................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (  ).

                                     

 

 

..........................................................

(data)

 

...........................................................

(representante legal)

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

 


 

 

 

PARTE III – DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

P. UNIT.

01

Sulfato de alumínio isento (granulado) - Tonelada.

28

 

02

Fluossilicato de sódio                           -  Kg.

3.000

 

03

Hipoclorito de cácio 65% balde 40 kg   -  Kg.

800

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________

Pedro Américo Cardoso

Diretor do SAAE


 

 

MINUTA CONTRATO

 

 

CONTRATANTE:      SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

CONTRATADA:        XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

OBJETO:  -                 __________________________________________

                

PREÇO:                      Preço unitário R$ ----  (------------------------------------). Valor preço total R$--------------(--------------------------------).

 

VIGÊNCIA:                  -- (-----) meses.

 

LICITAÇÃO:               Processo nº: 0165/2010 – Tomada de Preço 005/2010.

 

 

Entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MANTENA-MG-, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 016/71, com sede na Rua Antônio Coelho de Souza, nº 154, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.503.466/0001-75., adiante designado CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Diretor, Pedro Américo Cardoso, no uso da sua atribuição legal, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, I.E. xxxxxxxxxxxxxxxx, situado na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx,  na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP – xxxxxxx, designada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) procurador(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade xxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da CI: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF xxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço nº ___/2010, homologado em --/--/2010, fica justo e contratado sob o regime da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente contrato é o fornecimento por parte da CONTRATADA de:

 

Item:

 

01 -  Sulfato de alumínio isento (granulado) - 28 Tonelada.

02 -  Fluossilicato de sódio                           - 3.000 Kg.

03 -  Hipoclorito de cácio 65% balde 40kg   - 800 Kg.

 

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA

 

O CONTRATADO deverá dar garantia mínima de12 (doze) meses, a contar da data da emissão da nota fiscal.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO  

 

A presente contratação se vincula à Lei nº 8666/93 de 21/06/93, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente.

 

 

CLÁUSULA QUARTA

 

O fornecimento do objeto deste contrato deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedido ou sublocado, exceto na ocorrência de motivos de força maior ou caso fortuito, que impossibilitem o cumprimento das obrigações ora assumidas, oportunidade em que a CONTRATADA, com a anuência expressa do CONTRATANTE, poderá indicar outro fornecedor, tendo seu aceite ou não determinado pelo SAAE, não eximindo sua total responsabilidade, respondendo pelos ônus e perfeição técnica da prestação dos serviços ora contratados até a resolução dos motivos que ensejaram esse procedimento.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO

 

A CONTRATADA se obriga a fornecer sulfato de alumínio isento (granulado), fluossilicato de sódio e hipoclorito de cácio, objetos do presente contrato, sob forma de entrega futura, de acordo com a requisição e necessidade da CONTRATANTE, até completar a quantidade total CONTRATADA.

 

 

                                   CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

 

                                               O pagamento pelo fornecimento do objeto será feito até 05 (cinco) dias úteis após a entrega, mediante emissão de Notas Fiscais demonstrando a quantidade total do produto fornecido até aquela data, com os respectivos preços: unitário e total.

 

 

 

 

 

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

O preço unitário é de R$ -------- (-------------------------------), totalizando R$ ____________.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária___________, Natureza da Despesa_________.

 

 

CLÁUSULA  OITAVA – DO PRAZO

 

O prazo de duração do presente contrato é de -- (------) meses, encerrando-se em --/--/2010, ou até completar a quantidade total, o que ocorrer primeiro.

 

CLÁUSULA NONA

 

 O valor deste contrato será fixo e irreajustável.

 

CLÁUSULA DEZ

 

Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos, na realização do fornecimento contratado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no “caput” desta CLÁUSULA, a CONTRATANTE, ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas ao fornecimento prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, independentemente da participação da CONTRATADA na apuração do débito, a execução de letras de câmbio e valor equivalente ao dano, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA ONZE – DAS MULTAS

 

A inadimplência contratual por parte da CONTRATADA, verificada e declarada pelo CONTRATATANTE independentemente de procedimento judicial, além de outras sanções cabíveis, implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando o pagamento da(s) fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA, ou, se por esse modo impossível, cobrada judicialmente.

 

 

CLÁUSULA DOZEDA RESCISÃO

 

O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATANTE tanto por inadimplência da CONTRATADA  como por interesse público, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências ali descritas, sem prejuízo, quando for o caso, da apuração da responsabilidade civil, criminal ou de outras sanções aplicáveis.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

As partes contratantes poderão, observada a conveniência da Administração, promover a rescisão amigável do contrato, através do termo próprio de distrato.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Na hipótese de rescisão não amigável do contrato, não vinculada a ato ou fato da CONTRATADA, ser-lhe-á dado pré-aviso com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

PARÁGRAFO TERCEIRO

 

Permanecem reconhecidos os direitos da administração nos casos de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

 

PARÁGRAFO QUARTO

 

A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas em lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TREZE – DO ÔNUS DA PROVA

 

Caso a CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se a CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da CONTRATADA e a esta restará o ônus da prova contrária.

 

 

CLÁUSULA QUATORZE – DA OBRIGAÇÃO

 

A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

 

CLÁUSULA QUINZE – DAS PARTES INTEGRANTES

 

Integram o presente contrato o processo licitatório nº 0135/2010, modalidade Tomada Preço nº 005/2010, assim como a proposta firmada pela CONTRATADA, naquilo que não conflitarem com este instrumento.

 

 

CLÁUSULA DEZESEIS – DO FORO

 

As partes elegem o foro da Comarca de Mantena (MG), com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

 

Mantena (MG), -- de --------- de 2010.

 

 

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CNPJ 18.503.466/0001-75

Pedro Américo Cardoso

Diretor SAAE.

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Representante Legal

           

 

TESTEMUNHAS:     1) ........................................................

 

                                     2) ........................................................