TOMADA DE PREÇOS 005/2010
20 de Agosto de 2010
C.P.L.
TOMADA DE PREÇOS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MANTENA - MG - AVISO DE EDITAL DE
TOMADA DE PREÇOS No 005/2010, PROCESSO Nº 0165/2010. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Mantena - MG, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela
Portaria 001/2010 de 04/01/2010 do Sr. Pedro Américo Cardoso, Diretor do SAAE,
torna público para conhecimento das empresas interessadas e regularmente
cadastradas no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG [no mínimo 03
(três) dias úteis antes da data definida para abertura do envelope de
documentação para habilitação], que fará realizar na sede onde funciona o
escritório do SAAE, sito à Rua Antônio Coelho de Souza, nº 154, em Mantena -
MG, CEP 35.290-000, Telefone - 33.3241-1299,
Fax – 33.3241-
OBJETO:
Item:
01 -
Sulfato de alumínio isento (granulado) - 28 Tonelada.
02 -
Fluossilicato de sódio -
03 -
Hipoclorito de cácio 65% balde 40kg
-
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL: Setor de Material e Transporte.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 17.512.0447.2003 – 3390.30.03, de dotação orçamentária própria
do SAAE, do exercício de 2010.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho
de 1993.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
DATA: 17 de Setembro de 2010. HORÁRIO: até às 15:00 Horas.
JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
DATA: 14 de Setembro de 2010.
HORÁRIO: 15:30 Horas.
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
SAAE/MAN. Rua Antônio Coelho de
Souza, 154 – Mantena – MG.
O Edital na íntegra e as
informações complementares à Licitação encontram-se à disposição dos interessados
no endereço supra.
Mantena - MG, 20 de Agosto
de 2010.
_______________________________
Pedro Américo Cardoso
Diretor do SAAE
Í N D I C E
TOMADA DE PREÇO: (Página 2)
ADVERTÊNCIAS: (Página 5)
PARTE I -
NORMAS ESPECÍFICAS: (Páginas
PARTE II - NORMAS GERAIS: (Páginas
PARTE III - DESCRIÇÃO DO OBJETO: (Página 19)
A D V E R T Ê N C I A S
Esta Licitação regula-se por este
Edital, constituído de 03 (três) partes, na mesma seqüência especificada no
índice e pelo disposto na Lei no 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.
Verifique se este exemplar está
completo.
Na parte I – Normas Específicas - estão
contidas as disposições aplicáveis particularmente à licitação de que trata
este Edital.
Na parte II – Normas Gerais - as
aplicáveis a todas as licitações, desde que não conflitantes com as disposições
contidas na Parte I.
Na parte III - Descrição do objeto.
Para perfeita compreensão das normas
que regulam a licitação de seu interesse, examine atentamente todas as peças
(partes), mesmo as de caráter geral e permanente, sujeitas que estão a
eventuais modificações.
O Edital prevê o procedimento a ser
observado pela licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na
interpretação de seus termos. O protocolamento da proposta presume pleno
conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da licitante e, nos
termos da Lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável,
motivo pelo qual, após este ato, o SAAE não tomará conhecimento de qualquer
reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade
do Edital.
Somente poderá participar da
Licitação a Empresa previamente cadastrada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Mantena – MG, no mínimo 03 (três) dias úteis antes da data definida para
abertura do envelope de documentação.
_________________________________
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010.
ÓRGÃO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Mantena - MG.
REQUISITANTE – Sistema de Água.
MODALIDADE - Tomada de Preços.
TIPO - MENOR PREÇO UNITÁRIO.
FUNDAMENTO LEGAL - Lei Federal no 8.666/93
de 21 de Junho de 1993.
1.
OBJETO:
1 - O objeto da
presente licitação se limita à aquisição de:
01 - Sulfato de alumínio isento
(granulado) - 28 Tonelada.
02 -
Fluossilicato de sódio -
03 - Hipoclorito de cálcio 65% balde
40kg -
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar
da presente licitação empresas cujo objeto comercial seja consentâneo com o
objeto desta licitação, desde que estejam devidamente cadastradas no Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG, no mínimo 03 (três) dias úteis antes
da data definida para abertura do envelope de documentação e consideradas
habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação.
2.2. É vedada a
participação nesta licitação de pessoas físicas, empresas em consórcio ou em
regime de sub-contratação.
2.3. Não será habilitada
empresa ou entidade financeira que tenha sido declarada inidônea pela
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou que esteja cumprindo
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública como
acima referido.
2.4. Não poderá
participar, diretamente ou indiretamente, desta Tomada de Preços, empresa da
qual participe, de qualquer forma, servidor ou dirigente de qualquer dos
poderes do Município de Mantena - MG.
3.
APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS:
3.1. A apresentação e
julgamento das propostas observará as regras aplicáveis às licitações em geral
promovidas pelo SAAE, contidas na Parte II - Normas Gerais, exceto no que
contrariarem esta Parte I, Normas Específicas para a presente licitação, as
quais prevalecem sobre aquelas em caso de divergências.
3.2. As licitantes
deverão apresentar dois envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo em
sua parte externa frontal, além da Razão Social da licitante, os seguintes
dizeres:
SAAE – MANTENA - MG
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
DATA E HORA DE ABERTURA:
SAAE – MANTENA - MG.
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
3.3. Os envelopes da documentação e das propostas das
empresas interessadas em participar da presente licitação deverão ser
protocolados na recepção do SAAE, até às 15:00 (quinze) horas do dia 17 de Setembro de 2010, prazo
preclusivo do direito de participação, vedada a remessa via correio eletrônico
(e-mail) ou fax.
3.4. A abertura dos ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” se dará no dia
17 de Setembro de 2010, às 15:30
(quinze e trinta) horas na sala de Reuniões, localizada na sede do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG, situado na Rua Antônio Coelho de
Souza, 154, Centro.
3.5. Decorrido o prazo
do artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93 ou ainda transcorrido este
sem interposição de recursos ou havendo desistência expressa de todos os
licitantes relativamente ao prazo recursal, circunstanciado em ata, passará
então à Comissão a abertura dos ENVELOPES
“PROPOSTA COMERCIAL”, que se dará no mesmo local citado no item anterior.
3.6. Somente serão
abertos os ENVELOPES “PROPOSTA
COMERCIAL” dos licitantes que atenderem as condições de habilitação
contidas no item 5 deste edital.
3.7. A comissão
considera vencedora a proponente que apresentar menor preço desde que não seja
abusivo ou notoriamente insuficiente e atenda as especificações exigidas, a
critério único do SAAE.
4.
CONDIÇÕES PARA CADASTRO:
Será admitida a
participar da licitação a empresa cadastrada no Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Mantena - MG, no mínimo 03 (três) dias úteis antes da data definida
para abertura do envelope de documentação para habilitação. Para o referido
cadastramento a empresa deverá apresentar a documentação a seguir, que poderá
ser apresentada em cópias reprográficas legíveis, devidamente autenticados em
cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a esta o
direito de exigir a apresentação dos originais para conferência:
4.1 - Carta de
representação fornecida pelo representante legal da empresa, mesmo que seja ele
próprio;
4.2 - Registro
comercial, no caso de empresa individual;
4.3 - Ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado de
eleição de seus administradores;
4.4 - Inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
4.5 - Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedida por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.6 - Prova de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.7 - Prova de
inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
4.8 - Prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.9 - Prova de
regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
4.10 - Prova de
idoneidade financeira, assim constituída:
4.10.1
– Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira do proponente;
4.10.2
- Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa
física;
4.10.3- Atestado fornecido por instituição
financeira.
5. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO:
5.1 Para a habilitação
o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo SAAE de
Mantena - MG;
- prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (CRF);
- prova relativa à Seguridade Social (CND);
- prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou da sede do licitante;
- Declaração nos termos do art. 27, Inc. V, da Lei 8.666/93.
(modelo anexo).
5.2 - Os documentos de
habilitação, referentes à Regularidade Fiscal, poderão ser apresentados em
cópias reprográficas legíveis, devidamente autenticados em cartório ou pela
Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a esta o direito de exigir a
apresentação dos originais para conferência, salvo a CND (INSS), CND (Fazenda Federal) e CRF (FGTS), quando sua validade
estiver condicionada via INTERNET,
terá seu aceite mediante consulta via Internet no ato da abertura da
habilitação.
Þ As empresas que se enquadrarem nos
termos do art. 3° da LC 123/2006 deverão apresentar no envelope junto com os
documentos de habilitação balanço do ano calendário (exercício anterior).
Þ O licitante legalmente qualificado como micro-empresa ou Empresa de
Pequeno Porte, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006, deverá
apresentar os documentos relativos a habilitação fiscal (Certidão Negativa de
Débito (CND) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)), ainda que
existam pendências, no envelope de habilitação.
Þ No caso de existência de pendências
fiscais, citado acima, será concedido ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização,
prorrogáveis uma única vez a critério da Administração Pública, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do
direito à contratação. (Parágrafos 1° e 2° do art. 43 da Lei Complementar
123/2006).
Þ Se for a filial da empresa ora
interessada que cumprirá o objeto do certame licitatório, a mesma deverá
comprovar regularidade fiscal, não bastando somente à documentação da matriz.
6.
FONTES DE RECURSOS:
A aquisição da
licitação será custeada por recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Mantena - MG, a conta da dotação orçamentária rubrica nº 17.512.0447.2003,
elemento de despesa 3390.30.03, do exercício de 2010.
7. DA PROPOSTA:
7.1- A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Estar redigida em língua portuguesa,
devidamente assinada pelo seu representante legal.
b) Estar datilografada ou digitada em
papel timbrado ou equivalente da empresa licitante, indicando o número desta
Tomada de Preço.
c) O preço unitário deverá ser expresso
em REAL, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas
todas as despesas de frete, seguro, embalagem, taxas e demais encargos
incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o material proposto.
d) O prazo de validade da proposta
deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos e, em caso de omissão, considerar-se-á
o prazo estabelecido.
e) Para ilustrar sua proposta, o
licitante poderá anexar catálogo e/ou folhetos sobre os materiais ofertados.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1- As propostas serão julgadas e classificadas pelo
critério de menor preço unitário.
8.2 - Havendo igualdade de condições entre propostas, será
assegurada preferência aos bens e serviços produzidos e prestados por empresas
brasileiras, conforme parágrafo 2º, artigo 3º, da Lei 8.666/93. Persistindo o
empate, proceder-se-á o desempate mediante sorteio entre os licitantes.
8.3 – O objeto da presente licitação poderá ser reduzido ou
ampliado pela Administração, na vigência do contrato ou da validade da
proposta, hipótese em que se fará o reajuste correspondente e proporcional ao
seu preço, mantidas as condições gerais do contrato, ou da proposta como foi
formulada, respeitando os limites e formas estabelecidas no parágrafo 1º do
art. 65 da Lei 8.666/93.
8.4 – Em caso de divergência entre o preço unitário e o
total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso
por extenso sobre o valor numérico.
8.5 – Poderá a Administração, a seu juízo, solicitar novos
detalhes sobre as propostas apresentadas.
8.6 – Os prazos estabelecidos na presente Tomada de Preços,
bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de
expediente na Autarquia e serão sempre considerados dias corridos,
prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia que não houver
expediente.
8.7 - Finda a fase de julgamento de propostas, caso haja
microempresa ou pequena empresa que tenha apresentado lance até 10% (dez por
cento) superior ao do Licitante de menor lance, e desde que este também não se
enquadre como micro ou pequena empresa, lhe será dada oportunidade de no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos ofertar nova proposta inferior àquela, nos termos
do art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem
preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de
mercado.
9.2 - Em hipótese alguma será considerado opções ou
alternativas, sem que as mesmas estejam explícitas no objeto. Será
desclassificada a proposta que:
a) Apresentar oferta de vantagem não
prevista no edital: preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais
licitantes, bem como a que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor
zero;
b) Não atender às exigências do ato
convocatório da licitação;
c) Apresentar manifestamente preços
inexeqüíveis, sem justa demonstração de viabilidade.
9.3 - Que não atenderem as condições estabelecidas neste
Edital.
10.
FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento pelo fornecimento do objeto será feito à vista, até
05 (Cinco) dias úteis, após a sua entrega, mediante emissão da Nota Fiscal,
10.2 - Por eventuais atrasos no pagamento, a CONTRATANTE sujeitar-se-á
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, ficará sujeito às
penalidades previstas do Inc. XIV à alínea
“d”, do art. 40 da Lei nº. 8.666/93.
10.3 - Não haverá,
em hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.
DOS PREÇOS:
11.1. As ofertas de
preços deverão ser líquidas, fixas e irreajustáveis, já incluídas todas as
despesas que incidirem sobre os mesmos (fretes, carretos, impostos, seguros,
obrigações sociais, fiscais e trabalhistas, e demais encargos necessários à
entrega do material em Mantena - MG).
11.2. Conter prazo de
validade dos preços das propostas de 60 (sessenta) dias, conforme os termos do
§ 3º do art. 64 da Lei 8.666/93, sendo que na omissão será considerado como
tal.
12. DAS GARANTIA:
12.1 – Garantia mínima de12 (doze) meses, a contar da data
da emissão da nota fiscal.
13. DAS
PENALIDADES:
13.1 - A licitante que deixar de cumprir as condições
estabelecidas no Edital e na proposta apresentada ou fizer de modo defeituoso
ou prejudicial aos interesses do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena -
MG, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93,
ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme segue:
13.1.1. A licitante, à qual for
adjudicado o objeto desta licitação, que não cumprir no todo ou em parte dentro
do prazo estabelecido neste ato, será penalizada com multa diária de 0,3% (três
décimos por cento) calculada sobre o valor total de sua proposta, com as
correções e atualizações de preços previstos, até seu cumprimento integral, sem
prejuízo de outras sanções legais pelo descumprimento de obrigações assumidas.
13.1.2 A licitante, não cumprindo
com a obrigação assumida, após expressamente intimada, será multada em 2% (dois
por cento) do valor de sua proposta devidamente corrigida monetariamente, não
cumulativa com o item anterior, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
14. DAS
CONDIÇÕES GERAIS:
14.1 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse
público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste
infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório.
14.2 - Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão
Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG,
situado à Rua Antônio Coelho de Souza, 154, Centro, ou pelo Telefone -
33.3241-1299, Fax – 33.3241-1147, ou correio eletrônico (e-mail) saaematerial@brsite.com.br.
15.
DO FORO:
Para a solução das pendências relativas a essa licitação, fica eleito o
foro da Comarca de Mantena - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Mantena
- MG, 20 de Agosto de 2010.
____________________________
Pedro Américo Cardoso
Diretor do SAAE
1.
REGIME LEGAL:
A aquisição do material da empresa
vencedora, oriunda de licitação promovida pelo SAAE, rege-se, basicamente,
pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.
2.
PARTICIPANTES:
2.1. Poderá participar da licitação
empresa que satisfaça as exigências especificadas na Parte I - Normas
Específicas, deste Edital, vedada, expressamente, a formação de consórcios.
2.2. Está impedida de participar,
direta ou indiretamente, de licitação no SAAE a empresa entre cujos dirigentes,
gerentes ou sócios, haja alguém que integre o quadro dirigente ou de pessoal do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG.
3.
PROCEDIMENTO:
3.1. A empresa licitante apresentará
dois envelopes, numerados, opacos e fechados, endereçados ao SAAE, contendo, o
de no
3.2. A empresa licitante apresentará
no ato da abertura dos trabalhos, carta de apresentação fornecida pelo Diretor
da Empresa, mesmo que seja ele próprio, com firma reconhecida, inclusive ao
sócio, acompanhado de documento de Identidade.
DOCUMENTAÇÃO PARA:
HABILITAÇÃO - ENVELOPE NO 01
3.3. O envelope nº 01
contendo a documentação para HABILITAÇÃO deverá conter o Certificado de
Registro Cadastral fornecido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena
- MG; prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF); prova relativa à Seguridade Social (CND); prova de regularidade com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante e os
documentos Declaração nos termos do art. 27, Inc. V, da Lei 8.666/93 (modelo
anexo).
Os documentos de
habilitação, referentes à Regularidade Fiscal, poderão ser apresentados em
cópias reprográficas legíveis, devidamente autenticados em cartório ou pela
Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a esta o direito de exigir a
apresentação dos originais para conferência, salvo a CND (INSS), CND (Fazenda
Federal) e CRF (FGTS), quando sua validade estiver condicionada via INTERNET, terão seu aceite mediante
consulta via Internet no ato da abertura da habilitação.
PROPOSTA - ENVELOPE NO 02
3.4. As propostas deverão ser
datilografadas ou digitadas em papel timbrado ou equivalente da empresa
licitante, indicando o número desta Tomada de Preço, sem rasuras, borrões ou
entrelinhas, contendo:
a) Razão Social;
b) no do Cadastro
Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) no da Inscrição
Estadual;
d) Endereço, telefone e FAX;
e) preço unitário do item;
f) deverá ser especificada a marca
do material;
g) validade da proposta: mínimo de
60 dias.
h) prazo de entrega: conforme item
6;
i) deverá ser ofertado material
fabricado de acordo com as normas da ABNT, especificada na Parte IV deste
Edital.
3.5. A empresa licitante que tenha
dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital
pode consultar a respeito ao SAAE, através de carta protocolada até o quinto
dia útil antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação para
habilitação.
3.6. A abertura dos envelopes de
Documentação e da Proposta Comercial apresentados pelas licitantes
realizar-se-á em sessão pública.
3.7. Poderá manifestar-se no curso
dos trabalhos de julgamento em nome da empresa licitante tão somente seu
dirigente, preposto ou procurador credenciados através de documento entregue,
no ato, à Comissão de Licitação. Todos os representantes deverão estar munidos
de documento (carta de apresentação) assinado pelo dirigente da empresa que
representa, mesmo que seja o próprio. Este documento deverá ser apresentado antes
da abertura da reunião, acompanhado com um documento de identidade do indicado.
3.8. Aberta a reunião, os
representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os
membros da Comissão, os invólucros que encerram as propostas comerciais das
concorrentes, após o que processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os
documentos de habilitação, para exame e eventual impugnação por parte de
qualquer dos presentes.
3.9. Concluído o exame da
documentação apresentada das impugnações que tenham sido formuladas, cumprirá
ao SAAE anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes
e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e
retenção de prazo para esse fim.
3.10. Havendo protesto por recurso,
a reunião será suspensa, até que seja solucionado o incidente. Não havendo,
proceder-se-á a abertura dos envelopes que encerram as Propostas Comerciais das
licitantes.
3.11. Na classificação das
propostas, será considerada vencedora a que apresentar menor preço global,
desde que não abusivo ou notoriamente insuficiente, para fornecimento do
material objeto desta licitação.
3.12. Ao SAAE compete consignar em
ata a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo procedimento à
homologação do Diretor da autarquia.
3.13. O SAAE se reserva o direito
de, por despacho fundamentado de seu Diretor, e sem que caiba, em qualquer dos
casos, a licitante interessada, direito a indenização:
a) Revogar a licitação, em razão de
conveniência administrativa;
b) Anular, total ou parcialmente, o
procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
3.14. O SAAE se reserva, ainda, o
direito de aceitar ou não os preços dados a julgamento, antes de homologada a
licitação.
4. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
É admissível, em qualquer fase da
licitação, a interposição de recursos ao SAAE, na conformidade dos preceitos
contidos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
5. CLÁUSULA DE ADESÃO:
O protocolamento da proposta
implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, na
aceitação integral e irretratável dos termos do edital, seus anexos e
instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das
normas técnicas, gerais ou especiais aplicáveis.
6. PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA DO MATERIAL:
6.1 O prazo máximo para entrega do
material será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da emissão da Nota
de Empenho.
7. SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLEMENTO:
7.1. A licitante, à qual for
adjudicado o objeto desta licitação, que não cumprir no todo ou em parte dentro
do prazo estabelecido neste ato, será penalizada com multa diária de 0,3% (três
décimos por cento) calculada sobre o valor total dos itens aprovados da
proposta da licitante, com as correções e atualizações de preços previstos, até
seu cumprimento integral, sem prejuízo de outras sanções legais pelo
descumprimento de obrigações assumidas.
7.2. A licitante, não cumprindo com
a obrigação assumida, após expressamente intimada, será multada em 2% (dois por
cento) do valor de sua proposta devidamente corrigida monetariamente, não
cumulativa com o item anterior, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
8. APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS:
As normas instituídas nesta Parte II
- Normas Gerais, se aplicam à presente licitação com as exceções e alterações
estabelecidas especialmente na Parte I - Normas Específicas deste Edital, as
quais prevalecem sobre estas em caso de divergências.
9 . ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 - Por força do Artigo 64 da Lei 8.666/93,
o licitante adjudicado terá um prazo máximo de 20 (vinte) dias para retirar a
Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Artigo 81 da retro-mencionada Lei.
9.2 - Nos termos do § 2º do art. 64
da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a
assinar o contrato, no prazo estabelecido, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições da primeira classificada, inclusive, quanto a preços, ou
revogar a licitação, independentemente de cominação estabelecida pelo art. 81
da legislação citada.
10. DO FORO:
Para solução de pendências relativas
a esta licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Mantena - MG, com renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mantena - MG, 20 de Agosto
de 2010.
___________________________
Pedro Américo Cardoso
Diretor do SAAE
ANEXO
MODELO "A" : EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação
da licitação)
....................................,
inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) ......................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº ...................... e do CPF nº ............................, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega
menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..........................................................
(data)
...........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso
afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PARTE III – DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM
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DESCRIÇÃO
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QUANT |
P. UNIT. |
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01 |
Sulfato de alumínio isento
(granulado) - Tonelada. |
28 |
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02 |
Fluossilicato de sódio - Kg. |
3.000 |
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03 |
Hipoclorito de cácio 65% balde |
800 |
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____________________________
Pedro Américo Cardoso
Diretor do SAAE
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: - __________________________________________
PREÇO:
Preço unitário R$
---- (------------------------------------).
Valor preço total R$--------------(--------------------------------).
VIGÊNCIA: --
(-----) meses.
LICITAÇÃO:
Processo nº: 0165/2010
– Tomada de Preço 005/2010.
Entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MANTENA-MG-, Autarquia
Municipal criada pela Lei nº 016/71, com sede na Rua Antônio Coelho de Souza,
nº 154, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.503.466/0001-75., adiante
designado CONTRATANTE, representada
neste ato pelo seu Diretor, Pedro Américo Cardoso, no uso da sua atribuição
legal, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, I.E. xxxxxxxxxxxxxxxx, situado na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP – xxxxxxx,
designada CONTRATADA, neste ato representada
por seu(a) procurador(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade xxxxxxxxxxx,
xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da CI: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
portador(a) do CPF xxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preço nº ___/2010, homologado em --/--/2010, fica justo
e contratado sob o regime da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, as seguintes
cláusulas e condições:
O objeto do presente contrato
é o fornecimento por parte da CONTRATADA
de:
Item:
01 -
Sulfato de alumínio isento (granulado) - 28 Tonelada.
02 -
Fluossilicato de sódio -
03 -
Hipoclorito de cácio 65% balde 40kg
-
CLÁUSULA SEGUNDA – DA
GARANTIA
O CONTRATADO deverá dar
garantia mínima de12 (doze) meses, a contar da data da emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
A presente contratação
se vincula à Lei nº 8666/93 de 21/06/93, aplicando-se nos casos omissos, o disposto
na legislação civil vigente.
CLÁUSULA QUARTA
O fornecimento do objeto
deste contrato deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedido ou sublocado, exceto na
ocorrência de motivos de força maior ou caso fortuito, que impossibilitem o
cumprimento das obrigações ora assumidas, oportunidade em que a CONTRATADA, com a anuência expressa do CONTRATANTE, poderá indicar outro
fornecedor, tendo seu aceite ou não determinado pelo SAAE, não eximindo sua
total responsabilidade, respondendo pelos ônus e perfeição técnica da prestação
dos serviços ora contratados até a resolução dos motivos que ensejaram esse
procedimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO
FORNECIMENTO
A CONTRATADA se obriga a fornecer sulfato de alumínio isento
(granulado), fluossilicato de sódio e hipoclorito de cácio, objetos do presente
contrato, sob forma de entrega futura, de acordo com a requisição e necessidade
da CONTRATANTE, até completar a
quantidade total CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O
pagamento pelo fornecimento do objeto será feito até 05 (cinco) dias úteis após
a entrega, mediante emissão de Notas Fiscais demonstrando a quantidade total do
produto fornecido até aquela data, com os respectivos preços: unitário e total.
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço unitário é de R$ -------- (-------------------------------),
totalizando R$ ____________.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes
do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária___________, Natureza da Despesa_________.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
O prazo de duração do
presente contrato é de -- (------) meses, encerrando-se em --/--/2010, ou até
completar a quantidade total, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA NONA
O valor deste contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DEZ
Ressalvadas as
hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código
Civil, a CONTRATADA responderá com suporte
no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos
sofridos diretamente pela CONTRATANTE
ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos, na
realização do fornecimento contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de ocorrência de prejuízos e
danos previstos no “caput” desta CLÁUSULA,
a CONTRATANTE, ao seu alvedrio,
declarará a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo,
podendo abatê-lo das faturas relativas ao fornecimento prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação,
promover a execução judicial, independentemente da participação da CONTRATADA na apuração do débito, a
execução de letras de câmbio e valor equivalente ao dano, com força de título
executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA ONZE – DAS MULTAS
A inadimplência
contratual por parte da CONTRATADA,
verificada e declarada pelo CONTRATATANTE
independentemente de procedimento judicial, além de outras sanções cabíveis,
implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato,
reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando o pagamento
da(s) fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA,
ou, se por esse modo impossível, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
O presente contrato
poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATANTE tanto por inadimplência da CONTRATADA como por
interesse público, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as
conseqüências ali descritas, sem prejuízo, quando for o caso, da apuração da
responsabilidade civil, criminal ou de outras sanções aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes contratantes poderão,
observada a conveniência da Administração, promover a rescisão amigável do
contrato, através do termo próprio de distrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão não amigável
do contrato, não vinculada a ato ou fato da CONTRATADA, ser-lhe-á dado pré-aviso com, no mínimo 30 (trinta)
dias de antecedência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Permanecem reconhecidos os direitos
da administração nos casos de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da
Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
A inexecução total ou parcial do
contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas em
lei.
CLÁUSULA TREZE – DO ÔNUS DA
PROVA
Caso a CONTRATANTE tenha que ingressar em
juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar fatos constitutivos de
seu direito, competindo à CONTRATADA
o ônus de provar o contrário. Se a CONTRATANTE
for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito da CONTRATADA
e a esta restará o ônus da prova contrária.
CLÁUSULA QUATORZE – DA
OBRIGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINZE – DAS PARTES
INTEGRANTES
Integram o presente
contrato o processo licitatório nº 0135/2010, modalidade Tomada Preço nº 005/2010,
assim como a proposta firmada pela CONTRATADA,
naquilo que não conflitarem com este instrumento.
CLÁUSULA DEZESEIS – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Mantena (MG), com renúncia
expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de
qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustados, as
partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias para um só efeito, depois
de lido e achado conforme na presença de 02 (duas) testemunhas.
Mantena (MG), -- de
--------- de 2010.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ 18.503.466/0001-75
Pedro Américo Cardoso
Diretor SAAE.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
TESTEMUNHAS: 1)
........................................................
2)
........................................................