TOMADA DE PREÇOS 002/2010
29 de Abril de 2010
C.P.L.
TOMADA DE PREÇOS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MANTENA - MG - AVISO DE EDITAL DE
TOMADA DE PREÇOS No 002/2010, PROCESSO Nº. 0091/2010. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Mantena - MG, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela
Portaria 001/2010 de 04/01/2010 do Sr. Pedro Américo Cardoso, Diretor do SAAE,
torna público para conhecimento das empresas interessadas e regularmente
cadastradas no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG [no mínimo 03
(três) dias úteis antes da data definida para abertura do envelope de
documentação para habilitação], que fará realizar na sede onde funciona o
escritório do SAAE, sito à Rua Antônio Coelho de Souza, nº 154, em Mantena -
MG, CEP 35.290-000, Telefone - 33.3241-1299,
Fax – 33.3241-
OBJETO:
100 (cem) – Tubo de pvc rígido
Defofo junta elástica, 1,0 Mpa, DN 200mm x 06 mts, com junta elástica
integrada. NORMA ABNT: NBR 7665/07.
250 (duzentos) – Tubo de pvc rígido
Defofo junta elástica, 1,0 Mpa, DN 150mm x 06 mts, com junta elástica
integrada. NORMA ABNT: NBR 7665/07.
20 (vinte) - Tubo de pvc rígido Defofo junta
elástica, 1,0 Mpa, DN 250mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT:
NBR 7665/07.
020 (vinte) - Tubo de pvc marrom
PBA, CL15, DN 100mm x DE 110mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA
ABNT: NBR 5647/99.
100 (cem) - Tubo de pvc marrom PBA,
CL15, DN 75mm x DE 85mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT: NBR
5647/99.
100 (cem) - Tubo de pvc marrom PBA,
CL15, DN 50mm x DE 60mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT: NBR
5647/99.
2.000 (dois Mil) - Tubo de pvc
soldável marrom, CL15, DE 20mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
100 (cem) - Tubo de pvc soldável
marrom, CL15, DE 25mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
200 (duzentos) - Tubo de pvc
soldável marrom, CL15, DE 32mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
100 (cem) - Tubo de pvc soldável
marrom, CL15, DE 40mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
050 (cinquenta) - Tubo de pvc
soldável marrom, CL15, DE 50mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
010 (dez) - Tubo de pvc soldável
marrom, CL15, DE 10mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
TIPO: Menor
preço unitário.
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL: Setor de Material e Transporte.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 17.512.0447.1002 – 4490.51.00, de dotação orçamentária própria
do SAAE, do exercício de 2010.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho
de 1993.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
DATA: 20 de Maio de 2010 HORÁRIO: até às 15:00 Horas.
JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
DATA: 20 de Maio de 2010. HORÁRIO: 15:30 Horas.
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
SAAE/MAN. Rua Antônio Coelho de
Souza, 154 – Mantena – MG.
O Edital na íntegra e as
informações complementares a Licitação encontram-se à disposição dos
interessados no endereço supra.
Mantena - MG, 29 de Abril
de 2010.
_______________________________
Pedro Américo Cardoso
Diretor do SAAE
Í N D I C E
TOMADA DE PREÇO: (Página 2)
ADVERTÊNCIAS: (Página 5)
PARTE I -
NORMAS ESPECÍFICAS: (Páginas
PARTE II - NORMAS GERAIS: (Páginas 14 a 19)
PARTE III - DESCRIÇÃO DO OBJETO: (Página 20)
PARTE IV – MINUTA DE CONTRATO
A D V E R T Ê N C I A S
Esta Licitação regula-se por este
Edital constituído de 03 (três) partes, na mesma seqüência especificada no
índice e pelo disposto na Lei No 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.
Verifique se este exemplar está
completo.
Na parte I – Normas Específicas, estão
contidas as disposições aplicáveis particularmente à licitação de que trata
este Edital.
Na parte II – Normas Gerais, as
aplicáveis a todas as licitações, desde que não conflitantes com as disposições
contidas na Parte I.
Na parte III - Descrição do objeto.
Para perfeita compreensão das normas
que regulam a licitação de seu interesse, examine atentamente todas as peças
(partes), mesmo as de caráter geral e permanente, sujeitas que estão a
eventuais modificações.
O Edital prevê o procedimento a ser
observado pela licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na
interpretação de seus termos. O protocolamento da proposta presume pleno
conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da licitante e, nos
termos da Lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável,
motivo pelo qual, após este ato, o SAAE não tomará conhecimento de qualquer
reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade
do Edital.
Somente poderá participar da
Licitação a Empresa previamente cadastrada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Mantena – MG, no mínimo 03 (três) dias úteis antes da data definida para
abertura do envelope de documentação.
_________________________________
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2010.
ÓRGÃO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Mantena - MG.
REQUISITANTE – Serviços Administrativos.
MODALIDADE - Tomada de Preços.
TIPO - Menor preço unitário.
FUNDAMENTO LEGAL - Lei Federal No 8.666/93
de 21 de Junho de 1993.
1.
OBJETO:
1 - O objeto da
presente licitação se limita à aquisição:
100 (cem) – Tubo de pvc rígido
Defofo junta elástica, 1,0 Mpa, DN 200mm x 06 mts, com junta elástica
integrada. NORMA ABNT: NBR 7665/07.
250 (duzentos) – Tubo de pvc rígido
Defofo junta elástica, 1,0 Mpa, DN 150mm x 06 mts, com junta elástica
integrada. NORMA ABNT: NBR 7665/07.
20 (vinte) – Tubo de pvc rígido Defofo junta
elástica, 1,0 Mpa, DN 250mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT:
NBR 7665/07.
020 (vinte) - Tubo de pvc marrom PBA, CL15, DN 100mm x DE
110mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT: NBR 5647/99.
100 (cem) - Tubo de pvc marrom PBA,
CL15, DN 75mm x DE 85mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT: NBR
5647/99.
100 (cem) - Tubo de pvc marrom PBA,
CL15, DN 50mm x DE 60mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT: NBR
5647/99.
2.000 (dois Mil) - Tubo de pvc
soldável marrom, CL15, DE 20mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
100 (cem) - Tubo de pvc soldável
marrom, CL15, DE 25mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
200 (duzentos) - Tubo de pvc
soldável marrom, CL15, DE 32mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
100 (cem) - Tubo de pvc soldável
marrom, CL15, DE 40mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
050 (cinquenta) - Tubo de pvc
soldável marrom, CL15, DE 50mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
010 (dez) - Tubo de pvc soldável
marrom, CL15, DE 10mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar
da presente licitação empresas cujo objeto comercial seja consentâneo com o
objeto desta licitação, desde que estejam devidamente cadastradas no Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG, no mínimo 03 (três) dias úteis antes
da data definida para abertura do envelope de documentação, e consideradas
habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação.
2.2. É vedada a
participação nesta licitação de pessoas físicas, empresas em consórcio ou em
regime de sub-contratação.
2.3. Não será
habilitada empresa ou entidade financeira que tenha sido declarada inidônea
pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou que esteja
cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração
Pública como acima referido.
2.4. Não poderá
participar, diretamente ou indiretamente, desta Tomada de Preços, empresa da
qual participe, de qualquer forma, servidor ou dirigente de qualquer dos
poderes do Município de Mantena - MG.
3.
APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS:
3.1. A apresentação e
julgamento das propostas observará as regras aplicáveis às licitações em geral
promovidas pelo SAAE, contidas na Parte II - Normas Gerais, exceto no que
contrariarem esta Parte I, Normas Específicas para a presente licitação, as
quais prevalecem sobre aquelas em caso de divergências.
3.2. As licitantes
deverão apresentar dois envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo em
sua parte externa frontal, além da Razão Social da licitante os seguintes
dizeres:
SAAE – MANTENA - MG
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2010
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
DATA E HORA DE ABERTURA:
SAAE – MANTENA - MG.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2010
ENVELOPE Nº 02 -PROPOSTA COMERCIAL
3.3. Os envelopes da documentação e das propostas das
empresas interessadas em participar da presente licitação, deverão ser
protocolados na recepção do SAAE, até às 15:00 (quinze) horas do dia 20 de Maio de 2010, prazo preclusivo do
direito de participação, vedada a remessa via correio eletrônico (e-mail) ou
fax.
3.4. A abertura dos ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” se dará no dia
20 de Maiode 2010, às15:30 (quinze e
trinta) horas na sala de Reuniões, localizada na sede do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Mantena - MG, situado na Rua Antônio Coelho de Souza, 154,
Centro.
3.5. Decorrido o prazo
do artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93 ou ainda, transcorrido
este sem interposição de recursos ou havendo desistência expressa de todos os
licitantes relativamente ao prazo recursal, circunstanciado em ata, passará
então à Comissão a abertura dos ENVELOPES
“PROPOSTA COMERCIAL”, que se dará no mesmo local citado no item anterior.
3.6. Somente serão
abertos os ENVELOPES “PROPOSTA
COMERCIAL” dos licitantes que atenderem as condições de habilitação
contidas no item 5 deste edital.
3.7. A comissão
considera vencedora a proponente que apresentar menor preço desde que não seja
abusivo ou notoriamente insuficiente e atenda as especificações exigidas, a
critério único do SAAE.
4.
CONDIÇÕES PARA CADASTRO:
Será admitida a
participar da licitação a empresa cadastrada no Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Mantena - MG, no mínimo 03 (três) dias úteis antes da data definida
para abertura do envelope de documentação para habilitação. Para o referido
cadastramento a empresa deverá apresentar a documentação a seguir, que poderão ser apresentados em
cópias reprográficas legíveis, devidamente autenticados em cartório ou pela
Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a esta o direito de exigir a
apresentação dos originais para conferência:
4.1 - Carta de
representação fornecida pelo representante legal da empresa, mesmo que seja ele
próprio;
4.2 - Registro
comercial, no caso de empresa individual;
4.3 - Ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado de
eleição de seus administradores;
4.4 - Inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
4.5 - Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedida por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.6 - Prova de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.7 - Prova de
inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
4.8 - Prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.9 - Prova de
regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
4.10 - Prova de
idoneidade financeira, assim constituída:
4.10.1
– Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira do proponente;
4.10.2
- Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa
física;
4.10.3- Atestado fornecido por instituição financeira.
5. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO:
5.1 Para a habilitação
o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo SAAE de
Mantena - MG;
- prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (CRF);
- prova relativa à Seguridade Social (CND);
- prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou da sede do licitante
- Declaração nos termos do art. 27, Inc. V, da Lei 8.666/93.
((modelo anexo).
5.2 - Os documentos de
habilitação, referentes à Regularidade Fiscal, poderão ser apresentados em
cópias reprográficas legíveis, devidamente autenticados em cartório ou pela
Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a esta o direito de exigir a
apresentação dos originais para conferência, salvo a CND (INSS), CND (Fazenda Federal) e CRF (FGTS), quando sua validade
estiver condicionada via INTERNET,
terá seu aceite mediante consulta via Internet no ato da abertura da
habilitação.
Þ As empresas que se enquadrarem nos
termos do art. 3° da LC 123/2006, deverão apresentar no envelope junto com os
documentos de habilitação balanço do ano calendário (exercício anterior).
Þ O licitante legalmente qualificado como micro-empresa ou Empresa de
Pequeno Porte, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006, deverá
apresentar os documentos relativos a habilitação fiscal (Certidão Negativa de
Débito (CND) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), ainda que
existam pendências, no envelope de habilitação.
Þ No caso de existência de pendências
fiscais, citado acima, será concedido ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização,
prorrogáveis uma única vez a critério da Administração Pública, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará
decadência do direito à contratação. (Parágrafos 1° e 2° do art. 43 da Lei
Complementar 123/2006).
Þ Se for a filial da empresa ora interessada,
que cumprirá o objeto do certame licitatório, a mesma deverá comprovar
regularidade fiscal, não bastando somente à documentação da matriz.
6.
FONTES DE RECURSOS:
A aquisição da
licitação será custeada por recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Mantena - MG, a conta da dotação orçamentária rubrica nº 17.512.0447.1002,
elemento de despesa 4490.51.00, do exercício de 2010.
7. DA PROPOSTA:
7.1- A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Estar redigida em língua portuguesa,
devidamente assinada pela autoridade competente ou pelo seu representante
legal.
b) Estar datilografada ou digitada em
papel timbrado ou equivalente da empresa licitante, indicando o número desta
Tomada de Preço.
c) O preço unitário deverá ser expresso
em REAL, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas
todas as despesas de frete, seguro, embalagem, taxas e demais encargos
incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o material proposto.
d) O prazo de validade da proposta
deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos e, em caso de omissão,
considerar-se-á o prazo estabelecido.
e) Para ilustrar sua proposta, o
licitante poderá anexar catálogo e/ou folhetos sobre os materiais ofertados.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1- As propostas serão julgadas e classificadas pelo
critério de menor preço unitário.
8.2 - Havendo igualdade de condições entre propostas, será
assegurada preferência aos bens e serviços produzidos e prestados por empresas
brasileiras, conforme parágrafo 2º, artigo 3º, da Lei 8.666/93. Persistindo o
empate, proceder-se-á o desempate mediante sorteio entre os licitantes.
8.3 – O objeto da presente licitação poderá ser reduzido ou
ampliado pela Administração, na vigência do contrato ou da validade da proposta,
hipótese em que se fará o reajuste correspondente e proporcional ao seu preço,
mantidas as condições gerais do contrato, ou da proposta como foi formulada,
respeitando os limites e formas estabelecidas no parágrafo 1º do art. 65 da Lei
8.666/93.
8.4 – Em caso de divergência
entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo
que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
8.5 – Poderá a Administração, a seu juízo, solicitar novos
detalhes sobre as propostas apresentadas.
8.6 – Os prazos estabelecidos na presente Tomada de Preços,
bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de
expediente na Autarquia e serão sempre considerados dias corridos,
prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia que não houver
expediente.
8.7 - Finda a fase de julgamento de propostas, caso haja
microempresa ou pequena empresa que tenha apresentado lance até 10% (dez por
cento) superior ao do Licitante de menor lance, e desde que este também não se
enquadre como micro ou pequena empresa, lhe será dada oportunidade de no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos, ofertar nova proposta inferior àquela, nos termos
do art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem
preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de
mercado.
9.2 - Em hipótese alguma será considerado opções ou
alternativas, sem que as mesmas estejam explícitas no objeto. Será desclassificada
a proposta que:
a) Apresentar oferta de vantagem não prevista no
edital: preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, bem como a
que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
b) Não atender às exigências do ato convocatório
da licitação;
c) Apresentar manifestamente preços inexeqüíveis,
sem justa demonstração de viabilidade.
9.3 - Que não atenderem as condições estabelecidas neste
Edital.
10.
FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento pelo fornecimento do objeto será feito à vista, até
05 (Cinco) dias úteis, após a sua entrega, mediante emissão da Nota Fiscal,
10.2 - Por eventuais atrasos no pagamento, a CONTRATANTE sujeitar-se-á
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, ficará sujeito às
penalidades previstas do Inc. XIV à alínea
“d”, do art. 40 da Lei nº. 8.666/93.
10.2 - Não
haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.
DOS PREÇOS:
11.1. As ofertas de
preços deverão ser líquidas, fixas e irreajustáveis, já incluídas todas as
despesas que incidirem sobre os mesmos (fretes, carretos, impostos, seguros,
obrigações sociais, fiscais e trabalhistas, e demais encargos necessários à
entrega do material em Mantena - MG).
11.2. Conter prazo de
validade dos preços das propostas de 60
(sessenta) dias, conforme os termos do § 3º, do art. 64, da Lei 8.666/93, sendo
que na omissão será considerado como tal.
12. DAS GARANTIA:
12.1 – Garantia mínima de12 (doze) meses, a contar da data
da emissão da nota fiscal.
13. DAS
PENALIDADES:
13.1 - A licitante que deixar de cumprir as condições
estabelecidas no Edital e na proposta apresentada ou fizer de modo defeituoso
ou prejudicial aos interesses do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena -
MG, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93,
ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme segue:
13.1.1. A licitante, à qual for
adjudicado o objeto desta licitação, que não cumprir no todo ou em parte dentro
do prazo estabelecido neste ato, será penalizada com multa diária de 0,3% (três
décimos por cento) calculada sobre o valor total de sua proposta, com as
correções e atualizações de preços previstos, até seu cumprimento integral, sem
prejuízo de outras sanções legais pelo descumprimento de obrigações assumidas.
13.1.2 A licitante não cumprindo com
a obrigação assumida, após expressamente intimada, será multada em 2% (dois por
cento) do valor de sua proposta devidamente corrigida monetariamente, não
cumulativa com o item anterior, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
14. DAS
CONDIÇÕES GERAIS:
14.1 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse
público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste
infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório.
14.2 - Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão
Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG,
situado à Rua Antônio Coelho de Souza, 154, Centro, ou pelo Telefone -
33.3241-1299, Fax – 33.3241-1147, ou correio eletrônico (e-mail) saaematerial@brsite.com.br.
15.
DO FORO:
Para a solução das pendências relativas a essa licitação fica eleito o
foro da Comarca de Mantena - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Mantena
- MG, 29 de Abril de 2010.
____________________________
Pedro Américo Cardoso
Diretor do SAAE
1.
REGIME LEGAL:
A aquisição do material da empresa
vencedora, oriunda de licitação promovida pelo SAAE, rege-se, basicamente,
pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.
2.
PARTICIPANTES:
2.1. Poderá participar da licitação
empresa que satisfaça as exigências especificadas na Parte I - Normas
Específicas, deste Edital, vedada, expressamente, a formação de consórcios.
2.2. Está impedida de participar,
direta ou indiretamente, de licitação no SAAE a empresa entre cujos dirigentes,
gerentes, sócios, haja alguém que integre o quadro dirigente ou de pessoal do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena - MG.
3.
PROCEDIMENTO:
3.1. A empresa licitante apresentará
dois envelopes, numerados, opacos e fechados, endereçados ao SAAE, contendo, o
de No
3.2. A empresa licitante apresentará
no ato da abertura dos trabalhos, carta de apresentação fornecida pelo Diretor
da Empresa, mesmo que seja ele próprio, com firma reconhecida, inclusive ao
sócio, acompanhado de documento de Identidade.
DOCUMENTAÇÃO PARA:
HABILITAÇÃO - ENVELOPE NO 01
3.3. O envelope nº 01
contendo a documentação para HABILITAÇÃO deverá conter o Certificado de
Registro Cadastral fornecido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena
- MG; prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF); prova relativa à Seguridade Social (CND); prova de regularidade com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante e os
documentos Declaração nos termos do art. 27, Inc. V, da Lei 8.666/93 (modelo
anexo).
Os documentos de
habilitação, referentes à Regularidade Fiscal, poderão ser apresentados em
cópias reprográficas legíveis, devidamente autenticados em cartório ou pela
Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a esta o direito de exigir a
apresentação dos originais para conferência, salvo a CND (INSS), CND (Fazenda
Federal) e CRF (FGTS), quando sua validade estiver condicionada via INTERNET, terão seu aceite mediante
consulta via Internet no ato da abertura da habilitação.
PROPOSTA - ENVELOPE NO 02
3.4. As propostas deverão ser
datilografadas ou digitadas em papel timbrado ou equivalente da empresa licitante,
indicando o número desta Tomada de Preço, sem rasuras, borrões ou entrelinhas,
contendo:
a) Razão Social;
b) no do Cadastro
Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) no da Inscrição
Estadual;
d) Endereço, telefone e FAX;
e) preço unitário do item;
f) deverá ser especificada a marca
do material;
g) validade da proposta: mínimo de
60 dias.
h) prazo de entrega: conforme item
6;
i) deverá ser ofertado material
fabricado de acordo com as normas da ABNT, especificada na Parte IV deste
Edital.
3.5. A empresa licitante que tenha
dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital
pode consultar a respeito ao SAAE, através de carta protocolada até o quinto
dia útil antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação para
habilitação.
3.6. A abertura dos envelopes de
Documentação e da Proposta Comercial apresentados pelas licitantes,
realizar-se-á em sessão pública.
3.7. Poderá manifestar-se no curso
dos trabalhos de julgamento em nome da empresa licitante, tão somente seu dirigente,
preposto ou procurador credenciados através de documento entregue, no ato, à
Comissão de Licitação. Todos os representantes deverão estar munidos de
documento (carta de apresentação) assinado pelo dirigente da empresa que
representa, mesmo que seja o próprio. Este documento deverá ser apresentado
antes da abertura da reunião, acompanhado com um documento de identidade do
indicado.
3.8. Aberta a reunião, os
representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os
membros da Comissão, os invólucros que encerram as propostas comerciais das
concorrentes, após o que processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os
documentos de habilitação, para exame e eventual impugnação por parte de
qualquer dos presentes.
3.9. Concluído o exame da
documentação apresentada das impugnações que tenham sido formuladas, cumprirá
ao SAAE anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes
e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e
retenção de prazo para esse fim.
3.10. Havendo protesto por recurso,
a reunião será suspensa, até que seja solucionado o incidente. Não havendo,
proceder-se-á a abertura dos envelopes que encerram as Propostas Comerciais das
licitantes.
3.11. Na classificação das propostas,
será considerada vencedora a que apresentar menor preço global, desde que não
abusivo ou notoriamente insuficiente, para fornecimento do material objeto
desta licitação.
3.12. Ao SAAE compete consignar em
ata a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo procedimento à
homologação do Diretor da autarquia.
3.13. O SAAE se reserva o direito
de, por despacho fundamentado de seu Diretor, e sem que caiba, em qualquer dos
casos, a licitante interessada, direito e indenização:
a) Revogar a licitação, em razão de
conveniência administrativa;
b) Anular, total ou parcialmente, o
procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
3.14. O SAAE se reserva, ainda, o
direito de aceitar ou não os preços dados a julgamento, antes de homologada a
licitação.
4. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
É admissível, em
qualquer fase da licitação a interposição de recursos ao SAAE, na conformidade
dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
5. CLÁUSULA DE ADESÃO:
O protocolamento da
proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da
licitante, na aceitação integral e irretratável dos termos do edital, seus
anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e
das normas técnicas, gerais ou especiais aplicáveis.
6. PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA DO MATERIAL:
6.1 O prazo e entrega parceladamente
de acordo com a requisição e necessidade do SAAE.
7. SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLEMENTO:
7.1. A licitante, à qual for
adjudicado o objeto desta licitação, que não cumprir no todo ou em parte dentro
do prazo estabelecido neste ato, será penalizada com multa diária de 0,3% (três
décimos por cento) calculada sobre o valor total dos itens aprovados da
proposta da licitante, com as correções e atualizações de preços previstos, até
seu cumprimento integral, sem prejuízo de outras sanções legais pelo
descumprimento de obrigações assumidas.
7.2. A licitante não cumprindo com a
obrigação assumida, após expressamente intimada, será multada em 2% (dois por
cento) do valor de sua proposta devidamente corrigida monetariamente, não
cumulativa com o item anterior, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
8. APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS:
As normas instituídas
nesta Parte II - Normas Gerais, se aplicam à presente licitação com as exceções
e alterações estabelecidas especialmente na Parte I - Normas Específicas deste
Edital, as quais prevalecem sobre estas em caso de divergências.
9 . ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 - Por força do Artigo 64 da Lei 8.666/93,
o licitante adjudicado terá um prazo máximo de 20 (vinte) dias para retirar a
Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Artigo 81 da retro-mencionada Lei.
9.2 - Nos termos do § 2º do art. 64
da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a
assinar o contrato, no prazo estabelecido, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições da primeira classificada, inclusive, quanto a preços ou
revogar a licitação, independentemente de cominação estabelecida pelo art. 81
da legislação citada.
10. DO FORO:
Para solução de
pendências relativas a esta licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Mantena
- MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mantena - MG, 29 de Abril
de 2010.
___________________________
Pedro Américo Cardoso
Diretor do SAAE
ANEXO
MODELO "A" : EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação
da licitação)
....................................,
inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) ......................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº ...................... e do CPF nº ............................, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega
menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..........................................................
(data)
...........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso
afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PARTE III – DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
QUANT |
P. UNIT. |
|
01 |
Tubo de pvc rígido Defofo junta
elástica, 1,0 Mpa, DN 200mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA
ABNT: NBR 7665/07. |
100 |
|
|
02 |
Tubo de pvc rígido Defofo junta
elástica, 1,0 Mpa, DN 150mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA
ABNT: NBR 7665/07. |
250 |
|
|
03 |
Tubo de pvc rígido Defofo junta
elástica, 1,0 Mpa, DN 250mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA
ABNT: NBR 7665/07. |
20 |
|
|
04 |
Tubo de pvc marrom PBA, CL15, DN
100mm x DE 110mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT: NBR
5647/99. |
20 |
|
|
05 |
Tubo de pvc marrom PBA, CL15, DN
75mm x DE 85mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT: NBR
5647/99. |
100 |
|
|
06 |
Tubo de pvc marrom PBA, CL15, DN
50mm x DE 60mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT: NBR
5647/99. |
100 |
|
|
07 |
Tubo de pvc soldável marrom, CL15,
DE 20mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99. |
2.000 |
|
|
08 |
Tubo de pvc soldável marrom, CL15,
DE 25mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99. |
100 |
|
|
09 |
Tubo de pvc soldável marrom, CL15,
DE 32mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99. |
200 |
|
|
10 |
Tubo de pvc soldável marrom, CL15,
DE 40mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99. |
100 |
|
|
11 |
Tubo de pvc soldável marrom, CL15,
DE 50mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99. |
50 |
|
|
12 |
010 - Tubo de pvc soldável marrom,
CL15, DE 10mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99. |
10 |
|
|
|
|
|
|
____________________________
Pedro Américo Cardoso
Diretor do SAAE
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: - __________________________________________
PREÇO: Preço unitário R$ ---- (------------------------------------). Valor
preço total R$--------------(--------------------------------).
VIGÊNCIA: -- (-----) meses.
LICITAÇÃO: Processo nº: 0091/2010 – Tomada de
Preço 002/2010.
Entre o SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MANTENA-MG-, Autarquia municipal criada pela
Lei nº 016/71, com sede na Rua Antônio Coelho de Souza, nº 154, nesta cidade,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.503.466/0001-75., adiante designado CONTRATANTE, representada neste ato
pelo seu Diretor, Pedro Américo Cardoso,
no uso da sua atribuição legal, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, I.E. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situado na Rua: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
CEP – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, designada CONTRATADA,
neste ato representada procuradora: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade
xxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora da CI:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em
vista o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço nº: 002/2010,
homologado em --/--/2010, fica justo e contratado sob o regime da Lei nº 8666
de 21 de junho de 1993, as seguintes cláusulas e condições:
O objeto do presente contrato é o
fornecimento por parte da CONTRATADA
de:
100 (cem) – Tubo de pvc rígido
Defofo junta elástica, 1,0 Mpa, DN 200mm x 06 mts, com junta elástica
integrada. NORMA ABNT: NBR 7665/07.
250 (duzentos) – Tubo de pvc rígido
Defofo junta elástica, 1,0 Mpa, DN 150mm x 06 mts, com junta elástica
integrada. NORMA ABNT: NBR 7665/07.
20 – (vinte) Tubo de pvc rígido Defofo junta
elástica, 1,0 Mpa, DN 250mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT:
NBR 7665/07.
020 – (vinte) Tubo de pvc marrom
PBA, CL15, DN 100mm x DE 110mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA
ABNT: NBR 5647/99.
100 – (cem) Tubo de pvc marrom PBA,
CL15, DN 75mm x DE 85mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT: NBR
5647/99.
100 – (cem) Tubo de pvc marrom PBA,
CL15, DN 50mm x DE 60mm x 06 mts, com junta elástica integrada. NORMA ABNT: NBR
5647/99.
2.000 – (dois Mil) Tubo de pvc
soldável marrom, CL15, DE 20mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
100 – (cem) Tubo de pvc soldável
marrom, CL15, DE 25mm x 06 mts. NORMA ABNT: NBR 5648/99.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA
VINCULAÇÃO
A presente contratação se vincula à
Lei nº 8666/93 de 21/06/93, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na
legislação civil vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA
O fornecimento do objeto deste
contrato deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedido ou sublocado, exceto na
ocorrência de motivos de força maior ou caso fortuito, que impossibilitem o
cumprimento das obrigações ora assumido, oportunidade em que a CONTRATADA, com a anuência expressa do CONTRATANTE, poderá indicar outro
fornecedor, tendo seu aceite ou não determinado pelo SAAE, não eximindo sua
total responsabilidade, respondendo pelos ônus e perfeição técnica da prestação
dos serviços ora contratados até a resolução dos motivos que ensejaram esse
procedimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO
FORNECIMENTO
CONTRATADA
se obriga a fornecer o cloro liquefeito objeto do presente contrato, sob forma
de entrega futura, de acordo com a requisição e necessidade da CONTRATANTE, até completar a quantidade
total CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO
PAGAMENTO
O
pagamento pelo fornecimento do objeto será feito até 05 (cinco) dias úteis após
a entrega, mediante emissão de Notas Fiscais demonstrando a quantidade total do
produto fornecido até aquela data, com os respectivos preços: unitário e total.
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço
unitário é de R$ -------- (-------------------------------), totalizando R$
____________
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente
contrato correrão por conta da dotação orçamentária___________, Natureza da Despesa_________.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo de duração do presente
contrato é de -- (------) meses, encerrando-se em 31/12/2010, ou até completar
a quantidade total, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA OITAVA
O valor deste contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA
Ressalvadas as hipóteses de caso
fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá com suporte no
princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos
sofridos diretamente pela CONTRATANTE
ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos, na
realização do fornecimento contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no
“caput” desta CLÁUSULA, a CONTRATANTE, ao seu alvedrio, declarará
a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo
abatê-lo das faturas relativas ao fornecimento prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação,
promover a execução judicial, independentemente da participação da CONTRATADA na apuração do débito, a
execução de letras de câmbio e valor equivalente ao dano, com força de título
executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS
A inadimplência contratual por parte
da CONTRATADA, verificada e
declarada pelo CONTRATATANTE
independentemente de procedimento judicial, além de outras sanções cabíveis,
implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato,
reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando o pagamento
da(s) fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA,
ou, se por esse modo impossível, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser
rescindido, unilateralmente pela CONTRATANTE
tanto por inadimplência da CONTRATADA como por interesse público, nos termos do
art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências ali descritas, sem prejuízo,
quando for o caso, da apuração da responsabilidade civil, criminal ou de outras
sanções aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes contratantes poderão, observada a conveniência da
Administração, promover a rescisão amigável do contrato, através do termo
próprio de distrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão não amigável do contrato, não
vinculada a ato ou fato da CONTRATADA,
ser-lhe-á dado pré-aviso com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Permanecem reconhecidos os direitos da administração nos
casos de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão,
com as conseqüências contratuais previstas em lei.
CLÁUSULA ONZE – DO ÔNUS DA
PROVA
Caso a CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este
instrumento, bastará alegar fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o
contrário. Se a CONTRATANTE for ré
ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito da CONTRATADA
e a esta restará o ônus da prova contrária.
CLÁUSULA DOZE – DA OBRIGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TREZE – DAS PARTES
INTEGRANTES
Integram o presente contrato, o
processo licitatório nº.029/2010, modalidade Tomada Preço nº.____/2010, assim
como a proposta firmada pela CONTRATADA,
naquilo que não conflitarem com este instrumento.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca
de Mantena (MG), com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente
contrato em 02 (duas) vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme
na presença de 02 (duas) testemunhas.
Mantena (MG), -- de --------- de
2010.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
CNPJ
18.503.466/0001-75
Pedro Américo Cardoso
Diretor SAAE.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1) ........................................................
2) ........................................................